O Plano de Saúde Familiar Empresarial proporciona benefícios especiais para aqueles que pensam no bem-estar da sua família. Além disso, o dinheiro que é aplicado na saúde da sua família não é um gasto, e sim um investimento. Saiba tudo sobre essa categoria de plano de saúde e tire as suas principais dúvidas. Deseja saber como contratar um plano de saúde familiar empresarial? Deseja suporte para solicitar o seu plano de saúde? Fale conosco, atendemos todo o Brasil!
Somos uma corretora de seguros especializada em planos de saúde para empresas. Possuímos mais de 10 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as principais operadoras de saúde.
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Plano de Saúde Familiar Empresarial, como funciona na prática?
Certamente, ao falar de família, vem à tona um sentimento de orgulho e inclui pessoas que queremos bem e protegidas. A família é muito importante. Ela é a base da nossa sociedade. E cuidar da família é um ato de amor, sendo assim, o Plano de Saúde Familiar Empresarial é primordial.
Desta forma, muitas operadoras de saúde têm trabalhado para oferecer serviços que incluam todos os membros familiares e proporcionem a eles bons momentos, principalmente, quando o assunto é saúde.
É ainda mais importante ressaltar a importância do plano de saúde familiar empresarial, já que o sistema de saúde público é deficitário. Além disso, a procura por esses planos de saúde cresce cada dia mais, isso porque as pessoas estão percebendo o benefício que eles podem trazer.
Por fim, separamos algumas informações para que possa conhecer um pouco mais sobre o plano de saúde familiar empresarial e também para saber como contratar!
I- O que é uma operadora de saúde?
As operadoras de saúde são empresas que estão autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos de saúde familiar, individual e coletivo. Essas operadoras por mais que tenham essa autorização precisam validar todos os planos que pretendem comercializar e isso requer uma autorização para cada produto.
Por mais que elas sejam empresas privadas precisam cumprir com a legislação vigente e devem seguir critérios rigorosos com seus produtos. Dentre os produtos que podem ser comercializados por elas nas áreas de saúde está o plano de saúde familiar empresarial.
II- Qual a diferença de plano individual para plano de saúde familiar empresarial?
Apesar de muito se falar de plano de saúde, muita gente ainda não conhece algumas diferenças básicas dos produtos comercializados. Existe o plano de saúde individual e o plano de saúde familiar empresarial.
Dessa forma, apesar do público aparentemente acreditar que sejam o mesmo, isso é um engano. O individual é destinado a uma única pessoa, ou seja mais indicado para pessoas que vivem sozinhas e não possuem uma empresa, além de não terem filhos ou dependentes diretos. Já o plano de saúde familiar empresarial seria uma espécie de pacote, pois com ele se tem plano de saúde para toda a família, com valor bem em conta.
Existe um titular que é o responsável pelo plano e ele pode incluir dependentes. Esses dependentes não podem ser qualquer pessoa, normalmente as operadoras aceitam apenas filhos e esposa. Em alguns casos, são aceitos outros tipos de parentes desde que se comprove que eles são dependentes financeiros.
Atualmente, nossa atuação ocorre somente para empresas. Atendemos todos o Brasil. Sendo assim, aconselhamos que o plano de saúde familiar, seja realizado através de um CNPJ, ou seja, que esse plano fique em nome de uma empresa. Isso traz inúmeros benefícios, principalmente em relação ao preço. No artigo abaixo, falamos mais sobre isso, aconselho fortemente a leitura.
Plano de Saúde Empresarial – RJ | Tudo que você precisa saber!
IV- Como escolher um bom plano de saúde familiar empresarial?
Escolher um plano não é nada fácil, já que existem dezenas de opções disponíveis e centenas de planos de saúde familiar. Portanto, é preciso consultar uma corretora de seguros de plano de saúde que tenha experiência no mercado, e que auxilie na escolha do seu plano de saúde familiar.
A corretora de plano de saúde irá fazer um levantamento das operadoras que atuam na sua região de interesse, verificando como anda a autorização dela e quais planos pode comercializar.
Além disso, irá te proporcionar todas as informações sobre o que cada plano oferece, inclusive sobre a rede credenciada e valores. Mesmo havendo alguns procedimentos que são obrigatórios que o plano cubra segundo o Rol de procedimentos da ANS, a operadora pode oferecer serviços adicionais. Isso precisa ser verificado, pois pode ser que um tipo de atendimento que você precise não esteja coberto.
V- O que este modelo de plano de saúde oferece?
É muito comum a dúvida sobre o que o plano de saúde familiar empresarial pode oferecer e são inúmeros os procedimentos cobertos e, normalmente, as operadoras trabalham da mesma forma.
Elas possuem um plano de saúde familiar básico que engloba os procedimentos exigidos pelo Rol da ANS que são consultas médicas de diversas especialidades, exames laboratoriais clínicos de baixa e média complexidade, atendimento de urgência e emergência, internações e cirurgias (essas não englobam procedimentos estéticos).
A rede de atendimento e abrangência também deve ser verificada no momento da contratação, alguns planos só possuem cobertura regional e só atendem naquela determinada região. Outros possuem uma cobertura regional, porém para casos de urgência e emergência tem parcerias para realizar o atendimento em todo o território nacional.
Lembrando sempre que, os planos intermediários incluem alguns serviços adicionais e os completos possuem basicamente tudo que se possa imaginar até mesmo procedimentos estéticos.
VI- Qual a carência para atendimento neste tipo de plano de saúde?
Mesmo após a adesão do plano de saúde familiar, nem todos os procedimentos podem ser utilizados imediatamente, tendo que se esperar um tempo de acordo com o procedimento. Isso ocorre para que a empresa possa se adequar aos novos clientes, abaixo exemplifico a carência máxima de acordo com a ANS.
Esse prazo de carência pode variar de 24 horas, como é o caso para atendimento de urgência e emergência, chegando até 24 meses para doenças preexistentes. Para saber o prazo correto de cada tipo de atendimento é preciso verificar com a operadora, pois apesar de existir um limite máximo regulamentado pela ANS, em alguns casos as operadoras diminuem ou até mesmo isentam o cliente da carência.
VII- Como acontece a cobrança do plano de saúde familiar empresarial?
Conforme falamos acima, é preciso verificar os preços e os serviços cobertos por cada plano de saúde familiar. Isso porque as operadoras tem flexibilidade para trabalhar com os valores e a diferença em muitos casos é grande.
A maioria das operadoras de saúde trabalham com mensalidades, porém nem sempre elas são fixas. Isso porque existem duas modalidades de cobrança: a coparticipativa e a sem coparticipação.
A coparticipativa tem uma mensalidade com o valor reduzido, porém quando o beneficiário ou seus dependentes utilizam o plano eles pagam uma taxa de acordo com o serviço que foi utilizado. Por isso é preciso ficar atento porque o valor pode variar muito de um mês para o outro.
A sem coparticipação possui uma mensalidade fixa. É verdade que o valor dela é mais alto, porém ela já cobre todos os serviços e não se paga taxa adicional nenhuma quando eles são utilizados.
VIII- O investimento vale a pena?
Levando em consideração que todos os serviços oferecidos por um plano de saúde como exames, consultas, internações e medicamentos, se adquiridos de forma particular, seriam uma fortuna, a contratação de um plano de saúde é interessante e fica ainda mais se comparado aos serviços oferecidos pela rede pública de saúde, que está altamente sucateada.
Não é difícil encontrar pessoas que precisam realizar exames e consultas ou até mesmo cirurgias de urgência e não possuem dinheiro para pagar tudo, desse modo, o plano de saúde de faz altamente necessário, afinal de contas, nossa saúde é nosso principal bem.
IX- Quem pode ser titular dos planos de saúde familiares?
O contratante de um plano de saúde familiar empresarial é a própria empresa, e a pessoa que deve assinar o contrato é o sócio administrador ou procurador da empresa. Os dependentes devem ter vínculos familiares com os sócios, por exemplo, cônjuges e os filhos. Se não for comprovado esse vínculo, a adesão dos dependentes poderá não ser feita.
Além disso, na hora da contratação de um plano de saúde empresarial, o titular deve apresentar um histórico de saúde ao corretor, normalmente é enviado um formulário que deverá ser preenchido e assinado.
IX.a – QUANTOS DEPENDENTES O TITULAR PODE ADICIONAR EM UM PLANO DE SAÚDE do tipo FAMILIAR?
Conforme o Código do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, o cônjuge e todos os filhos do titular de um plano de saúde familiar devem ter acesso aos mesmos benefícios. Em relação a outros graus de parentesco, como tios, pais e avós, a adesão vai depender do contrato firmado com a operadora de saúde. Antes de contratar um plano, procure saber com a operadora, ou com o corretor qual é essa possibilidade.
IX.b – Quais as CONDIÇÕES DE ADESÃO DOS DEPENDENTES neste tipo de PLANO DE SAÚDE?
A maioria das operadoras de saúde que oferecem planos de saúde familiar empresarial só aceitam como dependentes, cônjuges com a união estável legalizada. Elas, inclusive, exigem a apresentação da certidão de nascimento para oficializar o contrato.
No entanto, algumas operadoras já estão flexibilizando essa questão e aceitando cônjuges que não são casados no civil. Para saber se é possível cadastrar alguém como dependente nessa situação, pesquise junto às operadoras e aos corretores qual é a possibilidade.
O mesmo ocorre com filhos adotivos sem registro. No caso dos filhos biológicos, o número de adesão é ilimitado em todos os planos, sendo necessária apenas a apresentação de documentos que comprovem o vínculo sanguíneo. Quanto aos planos que aceitam outros membros da família que não sejam filhos e cônjuges, o limite de dependentes vai depender o imposto pela operadora de saúde.
Lembrando que, existem outros vínculos aceitáveis, como por exemplo:
- PAI E MÃE
- SOGRO E SOGRA
- IRMÃOS
- SOBRINHOS
IX.c – É possível contratar este tipo de plano no caso de UNIÃO HOMOAFETIVA?
A ANS publicou em maio de 2010 a decisão de que as operadoras de saúde devem aceitar o companheiro do mesmo sexo do titular como dependente no plano de saúde, desde que a união estável seja comprovada legalmente. Assim, os critérios de comprovação são os mesmos solicitados para casais heterossexuais, incluindo a certidão de casamento.
X – Solicite uma cotação gratuitamente.
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