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Plano de saúde para empresas possui carência?

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O Plano de saúde para empresas é a modalidade de plano que é oferecida por uma pessoa jurídica aos funcionários que possui vínculo com a empresa. Somos uma corretora de seguros especializada em Planos de Saúde Empresariais. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as principais operadoras de saúde.

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Plano de saúde para empresas possui carência?

Plano de saúde para empresas tem carência?

Existem diversas configurações para o plano de saúde. Normalmente, as pessoas conhecem o plano de saúde individual e o plano de saúde familiar. Mas você sabia que também existe o plano de saúde para empresas? Esse tipo de plano é adquirido quando é incorporado em determinando emprego e, um dos benefícios proporcionados, é o plano de saúde.

Certamente, a saúde é um dos maiores bens que o indivíduo possui. Assim, quando estamos saudáveis, podemos exercer qualquer atividade do cotidiano, inclusive o trabalho. Portando, um dos fatores imprescindíveis para um bom negócio, é a contratação de um plano de saúde para empresas. Além disso, os funcionários terão a certeza de que a empresa opta sempre pelas opções que possam garantir uma qualidade de vida melhor para seus funcionários, e este fato também irá valorizar positivamente seu negócio.

Mas você sabe como essa modalidade de plano de saúde funciona? Se o plano de saúde para empresas possui carência? Acompanhe nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o que é o plano de saúde para empresas, como funciona e sobre o seu período de carência.


1- O que configura um plano de saúde para empresas?

O plano de saúde para empresas é enquadrado como plano de saúde coletivo. Assim, existem dois tipos de plano coletivo. Estes são:

  1. Os empresariais: O plano de saúde para empresas tem o intuito de oferecer assistência à saúde daqueles funcionários que possui vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante, que pode ser uma empresa, associação ou outro tipo de pessoa jurídica.
  2.  Os coletivos por adesão: O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de plano de saúde que se firma com um contrato entre a pessoa jurídica e as partes. Portanto, todos os integrantes são titulares e podem ter acesso a cobertura do plano de saúde.

Atualmente, apesar de ser uma estrutura que ajuda milhares de pessoas, o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue atender todas as demandas da sociedade brasileira. Certamente, por este motivo, é ainda mais importante que as empresas sempre priorizem a saúde, tentando ofertar melhores condições de atendimento médico para atender as necessidades de seus funcionários.

Além disso, os custos dos planos de saúde individuais são altos, e parte da população não tem espaço orçamentário para pagar tal valor. Finalmente, a opção mais viável é o plano de saúde empresarial, oferecido pela empresa com o qual o funcionário possui vínculo, seja permanente ou temporário.


2- Como acontece a contratação de um plano de saúde para empresas?

A contratação do plano por uma empresa pode acontecer com uma operadora ou por meio da participação de uma administradora de benefícios. Sendo assim, esta é uma empresa que assume parte do trabalho que seria de responsabilidade da empresa, conselho, ou qualquer outra associação profissional que contrata o plano de saúde.

Tanto as operadoras de planos de saúde quanto administradoras de benefícios são obrigadas a se registrar na Agência Nacional de Saúde Suplementar para estarem autorizadas a funcionar. Portanto, isso garante que o referido órgão governamental acompanha as atividades delas e garanta que elas obedeçam a uma série de regras de qualidade exigidas pela Agência.


3-  Qual é o tempo de contrato de um plano de saúde para empresas?

Qual o tempo de contrato de um plano de saúde para empresas?

Normalmente, no plano individual ou familiar, a operadora de plano de saúde organiza e informa o prazo de vigência mínima do contrato. Por exemplo, o prazo pode ser de 6 meses, a contar a partir da data da assinatura do contrato. Assim, de forma distinta, no plano de saúde para empresas, é possível haver controle de reajustes durante o ano. Além disso, também é importante ressaltar que, a data de assinatura do contrato é o início da vigência.


4- O que é carência?

Quem define o significado de carência no plano de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.  Carência é o prazo pelo qual a partir dele você poderá utilizar os serviços do seu plano. Sendo assim, carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Também é importante ressaltar que, esse tipo de informação deve vir constando em seu contrato.


5- Plano de saúde para empresas tem carência?

Plano de saúde para empresas tem carência?

Nem todo plano empresarial tem carência. Assim, os planos de saúde coletivos empresariais com 30 participantes ou mais, a exigência do cumprimento de carência não é permitida, ou seja, possui carência zero. Em contraste, se o número for inferior a 30 pessoas, será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela ANS. Estes prazos são:

  1. 24 horas para atendimento de urgência ou uso de emergência hospitalar;
  2. 30 dias para consultas e exames simples;
  3. 180 dias para procedimentos terapêuticos, exames de alta complexidade, cirurgia e internação hospitalar;
  4. 10 meses para parto;
  5. 24 meses para doença ou lesão preexistente.

Certamente, é ainda mais digno de nota que, esses são os prazos máximos conforme a ANS. Entretanto, por ser o prazo limite máximo, a operadora de planos de saúde também tem a opção de exigir um tempo de carência menor que o previsto.


6- Quais pontos são importantes ao contratar um plano de saúde para empresas?

Os planos de saúde para empresas são mais flexíveis em relação as outras modalidades de plano de saúde. É possível que a empresa negocie diversos pontos no momento de contratação do plano de saúde. Por isto, é ainda mais importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

  1. Se a contratação será com ou sem coparticipação. Assim, quando um plano tem coparticipação, significa que você tem que pagar uma porcentagem de cada atendimento.
  2.  Se o benefício será estendido a familiares do funcionário;
  3.  Acomodações do plano: enfermaria ou apartamento;
  4.  Os prazos de carências do plano;
  5. Reajustes de preços conforme a ANS.

7- Qual a documentação necessária para contratar um plano de saúde para empresas?

A documentação é imprescindível para a contratação do plano de saúde empresarial. Asim, a documentação necessário é:

  • Documentação da empresa:
  1. Contrato social ou MEI
  2. Se for entrar funcionário no plano, é preciso a relação do FGTS
  3. Comprovante de endereço                 .
  • Documentação dos funcionários
  1. Identidade e cpf
  2. Comprovante de residência
  3. Se houver criança na família, é necessário certidão de nascimento

8- Qual as vantagens de ter um plano de saúde para empresas?

Quais a vantagens de ter um plano de saúde para empresas?

Certamente, oferecer um plano de saúde empresarial para os funcionários da sua empresa é algo imprescindível para uma boa gestão. Também é ainda mais importante ressaltar que, a escolha do oferecimento do plano traz uma série de benefícios para a empresa e funcionários, como:

  • Aumento da produtividade

No momento que você oferece condições de qualidade para seus funcionários manterem sua saúde em dia, isso irá motivá-los. Portanto, eles ficarão satisfeitos com a empresa e, consequentemente, a produtividade irá aumentar.

  • Maior segurança e tranquilidade

No momento que seus funcionários sabem que possuem o plano de saúde para empresas, e que podem acionar quando houver necessidades, eles sentirão segurança para exercer suas funções e desenvolver qualquer atividade. Assim, o trabalho será de qualidade, agregando benefícios tanto para a empresa, quanto para o funcionário.

  • Melhorias no relacionamento entre empresa e colaborador

Quanto mais benefícios você proporciona aos seus funcionários, mais valorizada sua empresa será, tornando-se assim, uma empresa de sucesso. Portanto, com funcionários satisfeitos, a empresa será sempre elogiada e todo o esforço será recompensando com trabalho, foco, dedicação e produtividade.

  • Diferencial competitivo

Certamente, é fato que as empresas que adotam o plano de saúde empresarial são muito bem vistas pelo setor trabalhista, e com isso, adquire um diferencial competitivo diante das concorrentes que não reconhecem seus funcionários como deveriam.

  • Assistência em casos de acidentes de trabalho

É fato que nem a empresa, nem o funcionário deseja passar por situações trágicas como acidentes. Porém, caso ocorra, é necessário oferecer assistência de qualidade para que não haja dificuldade no processos de recuperação do funcionário. Em contraste, essa assistência de qualidade é oferecida pela razão que, a empresa possui um plano de saúde empresarial para seus funcionários.


9- Como contratar um plano de saúde para empresas?

Para contratar um plano de saúde para empresas, estando em consonância com os prazos de carência estabelecidos pela ANS, é necessário que a empresa contrate um corretor de seguros. Certamente, o profissional supracitado é legalmente habilitado para oferecer os melhores serviços para você.

Assim, o corretor possui conhecimento em leis, operadoras e, também conhece todas as opções de planos de saúde. Portanto, o corretor de seguros irá auxiliar e orientar sobre qual a melhor opção de plano de saúde para a sua empresa, analisando os quesitos de custo e benefício. Finalmente, a contratação do plano irá contribuir com o crescimento da sua empresa, tornando seu empreendimento mais competitivo no mercado.


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Helen Viana

Corretora de Seguros, Sócia Proprietária da SeguroPontoCom Corretora de Seguros, atuante na área de seguros desde 2001. Corretora habilitada pela SUSEP e IBRACOR. Especialista em Seguros Empresariais, Patrimoniais e Riscos Especiais.

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