Existe um mal-entendido que custa caro pra empresa: a ideia de que a ANS publica um teto de reajuste e que qualquer aumento acima dele é ilegal. Esse teto existe — mas só para planos individuais e familiares. Para os planos coletivos empresariais, que é o que a maioria das empresas tem, a regra é completamente diferente.
Entender essa diferença é o que separa quem aceita o aumento calado de quem senta pra negociar com argumento na mão.
A ANS regula o reajuste do plano empresarial?
Regula, mas não do jeito que a maioria imagina. Não há um percentual máximo divulgado pela ANS para planos coletivos. O que a agência faz é definir como o reajuste pode ser aplicado, e isso muda conforme o tamanho do contrato.
Para contratos com menos de 30 beneficiários, vale a regra do agrupamento de contratos (Resolução Normativa nº 565/2022). A operadora junta todos os seus contratos pequenos num pool único e aplica o mesmo índice pra todos. Esse percentual é divulgado no site da operadora em maio e vale até abril do ano seguinte.
Para contratos com 30 vidas ou mais, o reajuste é por livre negociação entre a empresa e a operadora. Não tem índice publicado nem teto. Tem proposta — e contraproposta.
Em nenhum dos dois casos a ANS diz "o máximo é X%". O que ela garante é transparência: a operadora tem que mostrar a conta.
Então quanto subiu de verdade nos últimos anos?
Os índices de agrupamento variam de operadora pra operadora, mas dão uma referência útil do tamanho da escalada. Olhando uma operadora de grande porte como amostra, os percentuais aplicados aos contratos pequenos foram, por período de maio a abril:
- 2023/2024: cerca de 14%
- 2024/2025: cerca de 16,5%
- 2025/2026: cerca de 12,9%
- 2026/2027: cerca de 9,7%
Como saber se o reajuste é abusivo
"Abusivo" é uma palavra que a gente usa fácil e prova difícil. Para transformar a indignação em argumento, você precisa de três documentos.
A memória de cálculo. A operadora é obrigada a fornecer, com no mínimo 30 dias de antecedência da aplicação, a memória de cálculo e a metodologia do reajuste. Se o aumento já passou, você pode pedir formalmente e a operadora tem 10 dias pra entregar. Sem esse documento, não dá pra afirmar se o número é justo ou não — e a recusa em fornecer já é, por si só, um problema.
O índice do agrupamento (contratos com menos de 30 vidas). Confira se o percentual cobrado é o mesmo que a operadora publicou no site dela pro grupo. Cobrar mais que o índice divulgado, num contrato que está no agrupamento, é irregular.
O histórico de sinistralidade (contratos de 30+). Aqui o reajuste se justifica pelo uso. Se a operadora alega sinistralidade alta, ela precisa mostrar o relatório. Número grande sem relatório que sustente é proposta inflada esperando que você aceite sem questionar.
Junte os três e você sai do "achei caro" para o "o cálculo não fecha". É outra conversa.
SulAmérica, Bradesco, Amil: o reajuste muda por operadora?
Muda, e bastante. Cada operadora tem a sua sinistralidade, a sua carteira e o seu índice de agrupamento. Não é incomum ver empresas reclamando do reajuste da SulAmérica num ano e da Amil no outro — não porque uma seja "pior", mas porque o cálculo de cada uma reflete a experiência da própria carteira.
Por isso comparar só o percentual entre operadoras engana. Um reajuste de 10% sobre uma mensalidade que já era alta pode sair mais caro que 15% sobre uma base menor com a mesma cobertura. O que importa é o valor final por vida pra cobertura equivalente, não o percentual isolado.
Negociar ou trocar: o critério de decisão
Depois de ter os documentos em mãos, a decisão se organiza em torno de duas perguntas: o reajuste tem margem de negociação, e a operadora atual ainda vale a pena?
Vale negociar quando: o contrato tem 30+ vidas (onde existe livre negociação de verdade), a rede credenciada atende bem a equipe, e há ajustes de desenho possíveis — coparticipação, acomodação, abrangência — que derrubam o custo sem trocar de operadora. Ter uma cotação concorrente na mão fortalece muito a conversa.
Vale trocar quando: o contrato é pequeno e caiu num índice de agrupamento muito acima do mercado (em contrato agrupado você não negocia o número, então a saída é migrar), a rede já não serve, ou existe proposta de outra operadora com cobertura equivalente e preço bem melhor. Nesses casos, avalie portabilidade de carências — em várias situações dá pra migrar sem cumprir carência de novo, desde que respeitados os requisitos de tempo de permanência e compatibilidade de cobertura.
Um detalhe que pesa: em contrato pequeno, às vezes a jogada não é trocar de operadora, é mudar o desenho ou o porte. Crescer a base de vidas, reorganizar o contrato ou migrar pra um produto diferente da mesma operadora pode resolver mais que sair correndo.
O passo prático antes da data de aniversário
Comece 60 dias antes do aniversário do contrato. Peça a memória de cálculo, levante a sinistralidade, revise a base de vidas e coloque pelo menos uma cotação concorrente na mesa. Com esse material, ou você negocia de igual pra igual, ou troca com segurança.
Se o número veio fora da curva e você não sabe se o caso é de contestar ou de migrar, o caminho é uma análise do contrato com quem fala com as operadoras todo dia. Veja por que o plano empresarial fica caro e o que revisar antes de renovar, entenda como funciona a troca de plano empresarial e compare as alternativas de plano de saúde empresarial.
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O que nossos clientes dizem
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Sobre a autora

Helen Viana
Corretora de Seguros | Fundadora da SeguroPontoCom
Especialista em planos de saúde e seguros no Rio de Janeiro, com mais de 15 anos de experiência no mercado. Ajuda pessoas e empresas a encontrarem as melhores soluções em proteção e saúde.