Seguro Auto: Guia com as 20 dúvidas mais frequentes! Contratar o seguro para seu automóvel não é uma tarefa das mais simples. Muitas dúvidas surgem e fiz esse artigo pra ajudar você no momento de contratar o seguro. Fiz um verdadeiro guia para esclarecer boa parte das dúvidas que surgem por aqui na Corretora. Meu nome é Helen Viana, sou Corretora de Seguros habilitada pela Susep e minha experiência em Seguro de Automóvel é de mais de 18 anos. Escrevo esse artigo, para ajudar você, ficar por dentro de tudo que se refere a Seguro Auto.
Caso queira fazer um cotação entre em contato conosco. Cotamos com mais de 20 seguradoras, tudo para entregar o seguro que cabe no seu bolso. Fale conosco através dos seguintes canais: e-mail: contato@seguropontocom.com, Telefone Fixo: (21) 3738-4251 / (21) 3738-4252, Celular (21) 99343-1849(Clique aqui, para falar no Whatsapp) ou se preferir preencha nosso formulário.
20 dúvidas mais frequentes sobre Seguro Auto.
Em primeiro lugar, cabe dizer que são muitos detalhes e informações a serem prestadas ao consumidor, tanto sobre as condições, quanto as clausulas e coberturas no Seguro Auto. Sendo assim, separamos algumas perguntas mais frequentes e importantes para que você saiba as coberturas que mais lhe atendem.
1) O que é Seguro Auto?
O Seguro Auto é um contrato que visa cobrir futuros danos ao veículo assegurado evitando perda financeira ao cliente que está contratando o Seguro. Esse contrato é celebrado entre Segurado (quem pretende contratar o Seguro) e uma Seguradora.
Com as informações prestadas a Seguradora cobra o Prêmio (valor da ser pago pelo cliente/ Segurado), garantindo assim que ele terá cobertos possíveis prejuízos (previstos na apólice) ao veículo, como por exemplo: roubo/ furto, Perda Total e até mesmo danos a terceiros.
2) Como eu faço pra contratar um Seguro Auto?
É importante que você busque uma Corretora idônea, indicamos que consulte o seu registro na SUSEP para que não caia em cilada e contrate um Seguro Auto com quem não é habilitado para comercializar o Seguro e nem lhe prestar informações corretamente. Após encontrar uma Corretora, segue abaixo os passos para contratação:
- Cotação: para que a Corretora possa orçar o seguro para o seu veículo a 1ª etapa é prestar as informações para a pesquisa, que são: dados do veículo, cep de pernoite do automóvel e o QAR (Questionário de Avaliação do Risco) e caso já saiba as coberturas que deseja pode solicitar a Corretora ou deixar que ela indique as coberturas mais adequadas para você.
- Proposta: após o recebimento do orçamento, esclarecendo todas as dúvidas e escolhendo a opção de contratação que deseja, é possível passar para a próxima fase que é a proposta do Seguro. Nessa fase, o Corretor emitirá uma proposta com as condições desejadas (coberturas, forma de pagamento e parcelamento e etc.) e enviará para a Seguradora.
Sobre a Proposta:
Primeiramente, caso o veículo seja semi-novo a Seguradora poderá solicitar a vistoria no veículo para iniciar a cobertura. Por outro lado, se o veículo for zero km, será necessário o envio da Nota Fiscal.
A Seguradora possui o prazo de 15 dias a contar da data do envio online da proposta feito pela Corretora, porém o veículo fica coberto pela Seguradora no período de análise até que ela se manifeste recusando a proposta. O Segurado ou a Corretora (que representa o Segurado) é avisado da recusa através de e-mail ou carta.
Caso haja uma recusa da Seguradora referente a proposta de seguro enviada o Segurado contará com uma cobertura provisória de 2 dias úteis, com isso poderá escolher uma nova Seguradora pra fazer o seu Seguro Auto.
- Apólice: a apólice é o documento final emitido pela Seguradora, onde ela analisou todas as informações e aceitou a proposta do Seguro. Agora o Segurado precisa quitar todo o prêmio (valor) do seguro cobrado pela Seguradora para manter seu veículo com cobertura.
3) O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
4) O que é Questionário de Avaliação de Risco?
O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir. Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:
- Idade do principal condutor do veículo.
- Tempo de habilitação do principal condutor do veículo.
- Sexo do principal condutor do veículo.
- Região de Circulação do Veículo
- Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado.
- Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer).
- Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, …)
5) O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?
Cabe esclarecer, que o não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
6) Caso eu tenha um sinistro, qual o prazo para receber a indenização pela Seguradora?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado.
Assim, a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado.
7) Quando posso perder o Direito a indenização do Seguro que contratei?
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se, por exemplo:
- – o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
- – a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
- – o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
- – o segurado agravar intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
8) Qual a abrangência do Seguro Auto?
A abrangência é em Território Nacional, é possível estender cobertura para os Países do MercoSul, para isso é necessário contratar a Carta Verde.
9) O que é o cobertura Danos a Terceiros (RCF-V)?
Essa é uma cobertura adicional no Seguro Auto que pode ser contratada opcionalmente.
10) O que é sinistro?
Sinistro é um evento coberto pela Seguradora, previsto no Contrato de Seguros. Abaixo destaco alguns exemplos de sinistros:
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Sinistro causado por Incêndio
A cobertura de incêndio existe em praticamente todos os tipos de seguro auto, pois é considerada uma proteção básica. Ela envolve não apenas a perda total causada por explosões, mas também avarias causadas por fogo no veículo.
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Sinistro causado por Enchente
Caso haja um transbordamento ou alagamento causado pela água da chuva será considerado um sinistro de enchente. Isso inclui tanto casos de carros que foram danificados enquanto trafegavam ou estavam estacionados, ainda que em garagens no subsolo.
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Sinistro de Furto e Roubo
Esse sinistro pode se referir tanto à Furto Simples quanto ao Roubo Qualificado. Esse tipo de sinistro também costuma ser incluído nos seguros mais básicos, da mesma forma que ocorre com a proteção contra incêndios.
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Sinistro de Colisão
O sinistro de Colisão está presente no seguro de Cobertura Compreensiva. Ela cobre perdas apenas ao veículo do segurado e não nos de terceiros. Para ter cobertura para Terceiros há a necessidade da Contratação da Cobertura (RCF-V – Danos Mateirais) mencionado acima.
11) O que é sinistro de Perda Parcial ?
O sinistro de Perda Parcial, quando os danos no veículo são inferiores a 75% do seu valor, o pagamento da franquia por parte de segurado é obrigatório. Essa situação pode ocorrer como resultado de colisões, causas naturais ou em casos de furto ou roubo em que o veículo é recuperado com avarias.
12) O que é Franquia do seguro auto?
A Franquia do seguro auto é a participação obrigatória do segurado para que o carro seja reparado nos eventos de sinistros de perda parcial (colisão) que tenham cobertura na apólice. Exemplificando: se o Segurado colidiu com o seu carro e o orçamento de reparo ficou em R$10.000,00 e a franquia estipulada na apólice é R$2.000,00, ele fará o reparo acionando o seu seguro e pagará R$2.000,00 e R$8.000,00 a Seguradora arcará remunerando a oficina escolhida pelo Segurado.
Obs: Lembrando que o pagamento da Franquia deverá ser feito a oficina e não a Seguradora, no momento da entrega do veículo, após todo o reparo ter sido finalizado.
13) Quais são os Tipos de Franquias existentes para seguro auto ?
Existem algumas modalidades disponíveis para a contratação, onde o cliente poderá escolher a que melhor lhe convir.
- Básica ou Normal– é a participação obrigatória do segurado, por evento, nos prejuízos indenizáveis. É a mais comum;
- 50% da Básica (ou Reduzida I) – neste caso, o segurado pagará uma menor participação nos prejuízos indenizáveis na ocasião do sinistro, porém ao estipular uma franquia menor, pagará um pouco mais na contratação do Seguro.
- 75% da Básica (ou reduzida II) – semelhante a regra de 50%;
- 125%, 150%, 175% ou 200% da básica (ou majorada) – o Segurado arcará com uma maior participação no sinistro, porém ao estar contratando uma Franquia maior, terá uma redução na hora de pagar o Seguro.
Dica de ouro: É possível em algumas Seguradoras contratar isenção de franquia no 1º sinistro, inclusive o Seguro da Franquia. Assim, o valor da franquia equilibra o preço do seguro. Quanto menor ela for, maior o prêmio (valor) cobrado e vice-versa.
15) O que é sinistro de Indenização Integral?
Em caso de sinistro onde o veículo é considerado irrecuperável ou seus danos superam 75% do seu valor, será considerado Perda Total gerando uma “Indenização Integral” e o segurado ou o beneficiário terá direito ao ressarcimento sem a cobrança da franquia. A mesma coisa ocorrerá em caso de furto ou roubo em que o veículo não é recuperado.
16) Não possuo CNH, posso fazer Seguro Auto?
Não há necessidade que o Segurado tenha habilitação, porém o principal condutor, sim! O mais importante a ser destacado é que a Seguradora utiliza as leis de trânsito para nortear a regulação de sinistro e fazer qualquer ressarcimento, sendo assim, caso a pessoa que esteja dirigindo no momento do sinistro não seja habilitado a Seguradora poderá negar a indenização.
17) Quanto vou receber caso o meu veículo seja roubado?
A modalidade mais comum de contratação é VMR ( Valor de Mercado Referenciado) e a Tabela que as Cias utilizam como referência é a Tabela FIPE, sendo assim, em caso de Roubo, o valor da indenização será determinado de acordo com a tabela de referência conjugada com o percentual de fator de ajuste, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da liquidação do sinistro.
FIPE : Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
18) Quais são os principais motivos de recusa pela Seguradora ?
As Seguradoras podem recusar a proposta de seguro por vários motivos e os mais comuns destaco abaixo:
- 1 – Veículos com parecer recusável na vistoria prévia
- 2 – Veículos com chassi remarcados
- 3 – Veículos com mais de 10 anos
- 4 – Veículos fora de fabricação
- 5 – Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados)
- 6 – Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento
19) Qual a finalidade da Assistência 24hs do meu Seguro Auto?
Em primeiro lugar, cabe dizer que a assistência tem como objetivo principal fornecer um serviço de assistência emergencial em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica ao veículo segurado e a seus ocupantes.
Os benefícios da assistência variam de acordo com o Plano escolhido na apólice podendo ser um básico, intermediário ou completo. Os serviços mais comuns e mais utilizados são: mecânico (emergencial), chaveiro e reboque.
20) O que é a cobertura de vidros?
A cobertura de vidros é uma proteção adicional para o veículo assegurado que possibilita, em caso de acidentes, o reparo ou troca de vidros laterais, traseiros, para-brisa e outros, de acordo com o pacote que você contratar.
Então, se o para-brisa no seu carro for atingido por uma pedra, você estará coberto somente se contratar a cobertura de vidros e se o plano contratado garantir a troca na Rede de Atendimento indicada pela Cia, mediante ao pagamento de uma pequena Franquia.
Por fim, espero que este artigo tenha ajudado você, aproveita e compartilha com alguém que precisa saber essas informações.
21) – Ainda tem dúvidas? Fale conosco.
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