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Seguro de Avião – Como contratar?

Seguro de Avião. Somos uma corretora de seguros especializada em Seguro de Aeronáutico. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as melhores Seguradoras.

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Seguro de Avião – Como contratar?

O seguro de Avião é destinado Pessoas Físicas ou Jurídicas , proprietários de Aviões ou Helicópteros que ao contratar esse seguro visa proteger o seu bem contra danos e perdas das aeronaves.

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Além proteger a aeronave dos riscos diários de sua operação em pousos, decolagens, taxiamento e hangaragem, é possível incluir a cobertura de Responsabilidade Civil agregado ao seguro casco, que é o seguro do próprio avião, podendo também para amparar qualquer tipo de dano pessoal, moral ou material causados a terceiros, sejam eles em solo ou no interior da aeronave.

O que cobre?

É destinado a cobertura de Asa Fixa (aviões) e Asa Rotativa (helicópteros) para qualquer tipo de operação.

Sendo assim, as coberturas do seguro aeronáutico são confeccionadas caso a caso, de acordo com as necessidades do segurado (pessoa física ou jurídica).  As principais coberturas podem ser agrupadas como:

  • Casco (Hull) – para a aeronave e seus componentes;
  • Guerra (War) – com cobertura específica também para casos de sequestros, terrorismo; e
  • Terceiros (Liabilities) – para passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo.

O seguro poderá ser contratado para aeronaves de linhas comerciais regulares, assim como para as de táxi aéreo, de turismo e de treinamento, assim como helicópteros. 

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Tipos de coberturas do Seguro de Avião

O Seguro de Avião garante cobertura para os riscos do transporte aéreo, isto é, os danos causados, os reembolsos de despesas e as responsabilidades legais, os quais o Segurado venha a ser obrigado a pagar em virtude da utilização da aeronave segurada.

As coberturas a 1º risco (principais) são: 

Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A) – seguro obrigatório no Brasil, que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de abalroamento ou colisão.

Seguro CASCO – garante a indenização por danos materiais, por qualquer causa, causados à aeronave, por atos danosos praticados por terceiros e as despesas com Socorro e Salvamento.

Explicando mais sobre as Coberturas a 1º risco: 

RETA | Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo

Toda aeronave, independente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do seguro RETA, conforme legislação vigente.

 

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A obrigatoriedade é prevista na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e no apêndice B do RBHA 47, nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, bem como pela RESOLUÇÃO Nº 37, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.

R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) também é conhecido como Aditivo B.

Essa cobertura é dividida em  5 classes, sendo:

  • PAX (Passageiros);
  • Tripulantes;
  • Danos Pessoas e Bens no solo;
  • Colisão e Abalroamento.
  • Bagagens
O que não está coberto na Cobertura de R.E.T.A?

Destacamos abaixo alguns eventos que não possuem amparo na cobertura de R.E.T.A. Portando, a  seguradora não indenizará:

  • Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito;
  • Qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear;
  • Perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra;
  • Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos;
  • Danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros.

Sobre a cobertura de CASCO

Essa cobertura é destinada a proteção da aeronave em si contra algum dano ocorrido a mesma, seja ele por acidente ou por ato de terceiros.

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A Cobertura de Casco é facultativa ao proprietário da aeronave, ou seja não é obrigatório ao contrário da Cobertura R.E.T.A. Porém não deixa de ser de extrema importância, pois essa cobertura garante o ressarcimento por danos do avião em si, do seu corpo, motores e demais equipamentos. 

O Seguro de Casco no Ramo de Aeronáutico também é conhecido como Aditivo A.

As Coberturas a 2º risco chamadas adicionais, são: 

Sobre a Cobertura Adicional de Guerra, Sequestro e Confisco

É possível incluir na cobertura de Casco os riscos relacionados a Guerra, Sequestro e Confisco. 

Esclarecendo o significado de Guerra, Sequestro e Confisco no seguro de avião:

Guerra –Garante ao Segurado a Indenização por parte da Seguradora por danos causados por Guerra, Invasão, Guerra Civil, Greves, tumultos, qualquer ato malicioso ou ato de sabotagem.

Sequestro –Destruição ou danos a aeronave decorrentes da apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da aeronave ou da tripulação em vôo.

Confisco –Perda ou dano à Aeronave diretamente causados por Confisco, Nacionalização, apreensão, detenção, apropriação, ou por ordem do governo e/ou autoridade publica local. (Podendo ser contratado cobertura para confisco pelo País de Registro ou não).

Quais as áreas excluídas pela cobertura de guerra?

É importante você saber que asseguradoras não oferecem essa cobertura em zonas com atividades terroristas e perigosas para a aviação, como, por exemplo, Afeganistão, Argélia, Angola, Burundi, Camboja, Colômbia, El Salvador, Irã, Iraque, Líbano, Libéria, Líbia, Peru, Ruanda, Somália, Sudão, Zaire, Bósnia, Armênia, Azerbaijão, Checheno/Ingushskaya, República Federal da Iugoslávia (Sérvia & Montenegro), Macedônia e Albânia.

O que cobre a cláusula de Sequestro do Seguro de Avião?

Essa cláusula também é chamada Garantia 24: a garantia de Sequestro vem unificada a cobertura de guerra. Ela cobre o pagamento, substituição ou reparos de danos e perdas da aeronave em função do sequestro.

O prazo de vigência da cláusula se estende até, no máximo, 15 dias, a partir da data do sequestro, mesmo que o avião seja levado pelos sequestradores para um território diferente do limite geográfico do abrangido pelo seguro.

O que cobre a cláusula de confisco do Seguro Aeronáutico?

Essa cláusula é conhecida como Garantia 25:  a garantia de Confisco é atrelada à contração da cláusula de guerra. Além de confisco, os riscos cobertos pela cláusula se estendem à perda ou aos danos à aeronave diretamente causados por nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição, seja por direito ou uso, seja por ordem de governo civil, militar ou de fato, dentro do território abrangido pela apólice.

É importante observar que a cláusula não cobre esse ato no país onde a aeronave é registrada, a não ser que haja menção específica no contrato e mediante um acréscimo de prêmio do seguro.

As coberturas adicionais mais comuns nos seguros aeronáuticos?

Essas coberturas atendem às necessidades habituais da empresa segurada ou a uma única operação específica por ela realizada.

Abaixo destacamos as coberturas adicionais que podem ser contratada dentro do mesmo seguro, protegendo o bem e o proprietário (sendo Pessoa Física ou Jurídica)dos mais diversos eventos. São elas:

  • Transportes com carga de explosivos e/ou inflamáveis;
  • Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós;
  • Reintegração automática;
  • Extensão do perímetro de cobertura; (o perímetro de cobertura para os Seguros de Cascos Aeronáuticos no Brasil, normalmente, é todo o território nacional; contudo, pode ser ampliado para: América do Sul, Três Américas e mundo);
  • Quebra da garantia – aeronáuticos;
  • Voo de traslado para o transporte de aeronaves importadas ou levadas para oficinas;
  • Ingestão de objetos estranhos na turbina (cobertura obrigatória para todos os equipamentos jatos e turboélices);
  • Cobertura apenas para perda total;
  • Coincidência de vencimento de apólices para agrupar o vencimento de diferentes apólices de um mesmo proprietário segurado;
  • Seguro de helicóptero com cláusulas específicas para este tipo de aeronave;
  • Seguro de aviões agrícolas com cláusulas específicas para esta operação, entre elas o pouso e decolagem em pistas não homologadas desde que especificadas na apólice; e
  • Credor hipotecário ou fiduciário para aviões financiados.

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Sobre a Cobertura Adicional de LUC | Limite único combinado

A cobertura de LUC – Limite Único Combinado é pode ser contratada em excesso ao R.E.T.A, ou seja, para complementar. Como os limites de indenizações no seguro R.E.T.A (seguro obrigatório) são muito baixos, com essa cobertura é possível aumentar. 

Sobre a cobertura de peças, motores e acessórios sobressalentes?

Essa garantia cobre esses itens, além de equipamentos que fazem parte da aeronave segurada. A aeronave pode ser de propriedade da empresa segurada ou sob sua responsabilidade.

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 RESPONSABILIDADE CIVIL DE OPERADOR DE AEROPORTOS

O Seguro RC Aeroportuário, garante a responsabilidade de hangares, incluindo qualquer operação relacionada à atividade aeroportuária e desenvolvida dentro das áreas restritas dos aeroportos.

Público- alvo: 

  1.  Hangares
  2. Administradores e operadores aeroportuários
  3. Serviços de solo: serviços de bordo, manuseio de bagagens e cargas, abastecimento de aeronaves e transporte de passageiros em área restrita
  4. RC produtos de fabricantes e distribuidores da aviação

É possível incluir as seguintes coberturas:

  1. Veículos que circulam em recintos aeroportuários
  2. Manuseio de Cargas e Bagagens
  3. Abastecimento de aeronaves
  4. Serviços de Bordo
  5. Hangaragem
  6. Administradores de aeroportos

Seguro de Vida e Perda de Carteira para pilotos e tripulantes

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Perda Permanente de Certificado de Habilitação de Voo

Garante ao segurado uma indenização paga de uma única vez, no caso de perda permanente de sua habilitação de vôo, causada por acidente ou doença. 

Obs.: o segurado será excluído desta cobertura ao completar 66 anos.

Cobertura de Morte: Garante aos beneficiários do segurado uma indenização paga de uma única vez, no caso de morte causada por acidente ou doença.

DIT: Garante o pagamento ao segurado de diárias, no caso de este ficar impossibilitado contínua e ininterruptamente, por período temporário, de exercer sua profissão, devido à doença ou à acidente pessoal, durante o período de tratamento.

Público-alvo: são os profissionais da Aviação: pilotos, copilotos, engenheiros de voo e comissários de linhas regulares e não regulares.

seguro para aeronave e seus ramos de atuação

Abaixo destacamos alguns segmentos diferentes que devem contratar o Seguro.

  • Aeroportos e Autoridades Aeronáuticas;
  • Aviação Agrícola;
  • Aviação Executiva;
  • Carga Aérea;
  • Charters;
  • Consultorias Aeronáuticas;
  • Empresas de distribuição e manutenção de aeronaves;
  • Escolas de Pilotagem;
  • Hangares;
  • Linhas Aéreas Comercias e Regionais;
  • Operações de Táxi Aéreo;
  • Prestadores de Serviços de consultoria seguro aeronáutico.

Helen Viana

Corretora de Seguros, Sócia Proprietária da SeguroPontoCom Corretora de Seguros, atuante na área de seguros desde 2001. Corretora habilitada pela SUSEP e IBRACOR. Especialista em Seguros Empresariais, Patrimoniais e Riscos Especiais.

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