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Seguro de Condomínio – O que cobre?

Seguro de Condomínio – O que cobre? Somos uma Corretora de Seguros especializada em Seguros Patrimoniais. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as melhores Seguradoras para proteger seu patrimônio.

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Seguro de Condomínio – O que cobre? (Tipos de Cobertura)

É importante que todo síndico saiba que é lei ter um seguro total para o condomínio (Lei 4.591) e que por sua vez ele é responsável pelo seguro e pode ser acionado judicialmente em caso de erro ou omissão não tenha contratado ou contratado de forma errada. As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente a cada unidade.

I – A partir de quando deve ser contratado?

R. Recomenda-se que o seguro seja contratado tão logo se inicie a habitação do imóvel, ou no máximo, 120 dias após a concessão do Habita-se.


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II – Quem é responsável pela contratação ?

R. O síndico, e de acordo com a mesma lei ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado e devidamente habilitado.


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III – Como determinar o capital segurado da cobertura básica (incêndio/raio/explosão)?

R. Deve ser  levado em consideração o custo de reconstrução do imóvel de acordo com a metragem quadrada e não valor de mercado do imóvel, porém é importante que exista uma assessoria de um corretor especializado na determinação destes valores.

Existem ainda duas modalidades de contratação: cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.


IV – Qual a diferença entre a Cobertura Simples e Cobertura Ampla ?

R. A modalidade de cobertura básica simples protege de dados decorrentes de incêndio, raio, explosão, implosão, quedas de aeronaves ou acionamentos acidentais de sprinklers com a possibilidade de contratação de coberturas adicionais.

A cobertura básica ampla, compreende a cobertura simples mais danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado.

A lei prevê apenas a contratação de seguro da modalidade simples, apesar disso, ampliar a cobertura ampla pode ser uma boa opção.


V – Quais são as principais coberturas adicionais?

R. Existem diversas coberturas adicionais (opcionais) e elas variam de seguradora para seguradora, mas as principais são:

Cobertura adicional de Danos elétricos

Cobre prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.

Cobertura adicional de Vendaval/Granizo

A cobertura de Vendaval/Granizo  cobre danos materiais provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. A indenização para ventos fortes está condicionada à velocidade igual ou superior a 54 km/h.

cobertura adicional de Impacto de veículos

Garante prejuízos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e dirigidos por pessoas que não sejam moradoras do condomínio, sem vínculo de parentesco ou dependência econômica. Inclusive o causador do acidente também não podem ter relação de trabalho com o edifício.

Quebra de vidros e anúncios luminosos

Cobre prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio. A garantia compreende danos involuntários causados por qualquer pessoa que esteja no interior do condomínio, morador ou não.

Desmoronamento total ou parcial

Essa cobertura cobre danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer causa, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.

Cobertura adicional de Roubo ou furto qualificado

Essa cobertura tem a finalidade cobrir  perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que esses bens se encontravam até o valor contratado.

Responsabilidade civil do condomínio 

A cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio cobre Danos Corporais ou Materiais sob a responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes. Além de cobrir  prejuízos como objetos atirados por alguém não identificado ou que caem da janela, e também da varanda de algum apartamento. Incluindo indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores etc.

Da mesma forma, o condomínio também é responsável por acidentes que causam prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado. Por exemplo, uma descarga elétrica que se estende a computadores e demais aparelhos ligados à rede de energia.

A princípio, a essa garantia não inclui equipamentos pessoais do condômino. Mas, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve indenizar as unidades pelos prejuízos individuais.

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Responsabilidade civil do Síndico

Essa cobertura é destinada a indenizar danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.

Responsabilidade civil da guarda de veículos

Existem dois  tipos de contratação de Seguro para Condomínio que  garantem cobertura aos veículos que se encontram no interior do condomínio:

  • Simples – incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência.
  • Ampla – acrescenta as garantias de indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão – esta apenas quando um funcionário credenciado pelo condomínio estiver manobrando o carro, ou seja, exige a existência de um manobrista contratado do condomínio.

A convenção do condomínio, no entanto, pode conter ressalvas quanto à responsabilidade em relação aos veículos que se encontram em suas dependências, desde que não contrariem a legislação.

A não ser nessas condições, o condomínio não é responsável por danos decorrentes de roubos, furtos, colisões ou vandalismo nos veículos que estão nas suas dependências. É importante lembrar que é possível contratar um seguro para garantir esses tipos de prejuízos. Só dessa forma o síndico é obrigado a acionar o seguro, que fará a indenização de acordo com a quantia contratada.

Responsabilidade Civil de Portões 

Essa cobertura é destinada a amparar os prejuízos aos portões e cancelas, que devido a um fechamento brusco ou uma queda sofreram danos físicos. Além disso, cobre também danos por  falha mecânica ou manual (acionamento indevido do controle) de abertura e fechamento do portão ou da cancela. Não estão cobertos acidentes por inabilidade dos condôminos ou pelo descumprimento de alguma regra.

Cobertura adicional de Alagamento e inundação

Cobre danos materiais provenientes de enchente, tromba d’água, inundação proveniente de ruptura de encanamentos, entre outras causas. Existe também a garantia para as avarias, perdas e danos materiais imprevistos ou acidentais, causados por infiltrações ou descarga acidental de água dos sprinklers. A cobertura inclui as instalações dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização particular de proteção contra incêndio.

Vida em grupo – funcionários

Indenização para casos de invalidez ou falecimento de funcionário, incluindo auxílio funeral. Os valores precisam ser definidos no contrato. Geralmente são proporcionais ao salário pago ao funcionário. De acordo com a Convenção Coletiva é obrigatória a contratação do seguro de vida para os funcionários de Condomínios, e é possível contratar dentro do seguro de condomínio como cobertura adicional ou fora, através do Produto de Seguro de Vida Empresarial

Incêndio Conteúdo de Condôminos

Cobre  perdas e danos causados aos bens de propriedade dos condôminos (conteúdo de apartamentos), exclusivamente em decorrência de incêndio e explosão de qualquer causa, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de situação inesperada, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no apartamento segurado e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o mesmo.
Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.

Importante ressaltar que, o valor de indenização por apartamento será o resultado da divisão, em partes iguais, do Limite Máximo de Indenização total contratado para essa cobertura pelo número total de apartamentos do condomínio.

Vazamentos ou Ruptura de tanques e tubulações

Garante a cobertura de perdas e/ou danos materiais de origem súbita e imprevista causados ao condomínio segurado em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ou de outra substancia líquida, ocasionado pela ruptura das instalações fixas de água e esgoto, inclusive dos reservatórios existentes no condomínio.


Dicas do que não fazer caso tenha um sinistro.

Selecionamos abaixo alguns erros muito comuns ao acionar o seguro em caso de sinistro que podem ocasionar o não pagamento por parte da Seguradora ou o atraso na indenização, são eles:

Reparos sem a liberação da Seguradora

Caso tenha um sinistro,  o mais indicado é aguardar a manifestação da Cia para iniciar os reparos e a substituição das peças, pois a Seguradora pode solicitar a vistoria para analisar a dinâmica do sinistro e após isso liberar ou não os reparos dentro da cobertura securitária. Sendo assim, se  o problema ocorrer em um equipamento ou instalação resguardada pelo contrato, notifique a seguradora e peça autorização antes de permitir o conserto – mesmo que seja uma situação de crise.

Oferecer informações parciais

Acima de tudo, é importante que ao notificar a seguradora de algum problema, o síndico deve informar as circunstâncias do ocorrido, data e hora, quais foram os bens atingidos e incluir os dados de todos os envolvidos.

omitir ou mentir sobre o sinistro

Na hora de abrir o sinistro ao informar a Seguradora em que circunstâncias se deu o evento, se certifique que não está omitindo nenhuma informação ou mentindo. Não tente manipular a verdade atribuindo ao evento causas inventadas para que o acidente se enquadre nas cláusulas do contrato, pois isso é considerado fraude, e frande é crime!

Manutenção ou desgaste de peças não tem amparo pela seguradora

É importante deixar claro que, falta de manutenção do Condomínio ou manutenção inadequada pode gerar uma negativa de indenização por parte da Seguradora. Da mesma forma, como instalações inadequadas ou falta de cumprimentos de exigências de Segurança do Condomínio. Sendo assim,  sinistros provenientes de desgaste de peças e falta de manutenção perderão o direito a indenização, assim como peças desgastadas não são passíveis de indenização. 


A importância de uma Corretora de Seguros especializada em Seguros Patrimoniais

Seguro é coisa séria, pois trata-se de bens de terceiros e moradias de dezenas ou centenas de famílias. Caso não seja contratada com as coberturas corretas e mais indicada para o seu condomínio pode lesar várias pessoas gerando um transtorno imensurável. Todo o processo de contratação e renovação deve ser acompanhado com cautela pelo síndico junto a uma Corretora com expetise, buscando sempre colocar a qualidade de vida dos moradores em primeiro lugar.

SeguroPontoCom oferece a consultoria aos síndicos na contratação. É importante a orientação para que não contrate um serviço que não atenda as necessidades do condomínio. Temos mais de 10 anos de experiência no ramo de Condomínio e contamos com uma equipe excelente para atendê-los.

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Helen Viana

Corretora de Seguros, Sócia Proprietária da SeguroPontoCom Corretora de Seguros, atuante na área de seguros desde 2001. Corretora habilitada pela SUSEP e IBRACOR. Especialista em Seguros Empresariais, Patrimoniais e Riscos Especiais.

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