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Seguro para condomínio – 10 informações importantes para o síndico

O seguro para condomínio é extremamente importante. Além de ser obrigatório por lei, proporciona ao imóvel proteção e segurança contra quaisquer danos físicos que possam ocorrer. Somos uma corretora de seguros especializada em planos de saúde. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as principais operadoras de saúde.

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Seguro de Condomínio – 10 informações importantes para o síndico

Seguro para condomínio - Informações importantes para o síndico

A maior parte das pessoas desconhecem a existência e importância do seguro para condomínio. A contratação desde seguro é obrigatória, inclusive faz parte da taxa de pagamento do condomínio e encontra sua fundamentação no artigo 1346 do Código Civil. Assim, ao contratar um seguro para condomínio, o imóvel terá proteção e segurança contra quaisquer danos físicos que possam ocorrer. Além disso, a cobertura do seguro de condomínio é ampla. Portanto, pode proteger tanto o imóvel contra eventuais danos, quanto a terceiros em função da existência e funcionamento do condomínio.

Mas você sabe o que é o seguro para condomínio? Sabe como funciona esse tipo de seguro e como contratar? Acompanhe o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o seguro para condomínio.


I- O que é o seguro para condomínio?

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, a contratação de um seguro para condomínio é obrigatória no que tange ao risco de incêndio ou destruição total ou parcial do imóvel.

  • “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” (Código Civil de 2002)

Também é importante ressaltar que, a Lei do Condomínio, de nº 4.591/64, complementa o referido artigo do Código Civil, pois implementa prazos e multas para a contratação do seguro de condomínio:

  • “Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
  • Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
  • Art. 16° Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.”

II- O seguro para condomínio deve abranger quais tipos de imóveis?

 seguro para condomínio deve abranger quais tipos de imóveis?

A legislação obriga que todos os condomínios possuam um seguro, garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.

É ainda mais importante ressaltar que, existe uma exceção na legislação. Assim, a exceção fica para os condomínios horizontais. Portanto, estes são os condomínios em que cada morador é responsável pela construção da sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, e uma fração das áreas comuns. Portanto, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.

Além disso, é ainda mais digno de nota que, a legislação determina que o seguro para condomínio seja contratado em até 120 dias após a concessão do documento que permite a moradia no local. Entretanto, o recomendável é que só haja moradores no local após a contratação do seguro para condomínio.


III- Quem é o responsável pela contratação do seguro para condomínio?

Conforme a Lei nº 4.591/64, é o síndico quem responde de forma ativa e passiva, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro contratado. Assim, o responsável por conhecer, escolher e contratar o seguro para condomínio é o síndico. Além disso, é muito importante que o síndico pesquise uma corretora de seguros qualificada e experiente no mercado para garantir segurança no momento de contratação do serviço.


IV- O que o seguro para condomínio deve cobrir?

O que o seguro para condomínio deve cobrir?

O plano contratado deve abranger toda a área do condomínio que seja vertical, incluindo áreas comuns e unidades autônomas. A legislação determina que é obrigatório que haja um seguro para condomínio que proteja o imóvel em relação ao risco de incêndio e destruição. Assim, é opção do síndico ampliar a cobertura do seguro para outras eventuais situações.

Sendo assim, a cobertura do seguro deve ser adequada às necessidades do condomínio. Portanto, o recomendável é sejam contratadas apólices. Estas possuem o intuito de garantir proteção contra todas as situações que possa acontecer com o imóvel, como por exemplo:

  • Queda de raios
  • Roubos, furtos e assaltos
  • Explosões
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Impacto de veículos

Além disso, é ainda mais importante ressaltar que, é recomendável que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil, ou seja, que proteja terceiros contra eventuais acidentes originados em função do imóvel.


V- Quais os tipos de cobertura de seguro para condomínio?

O seguro para condomínio é essencialmente básico, por cumprir as exigências da legislação brasileira. Assim, o seguro pode oferecer cobertura básica simples ou cobertura básica ampla. Além disso, é importante lembrar que cada empresa de seguros possui suas próprias especificações próprias. Assim, de forma gera, o seguro para condomínio pode ser:

  • Cobertura Básica simples

É o tipo de seguro que atende as exigências obrigatórias da legislação brasileira. Sendo assim, ela cobre os danos causados por incêndios e por destruições totais ou parciais danos parciais ou totais.

Cobertura básica ampla

É o seguro que atende a todas as exigências da lei e realiza uma cobertura mais ampla. Inclui itens como responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil de guarda de veículo, roubo ou furto de bens do condomínio, seguro de vida e acidentes pessoais de funcionários, dentre outros.

Finalmente, também é necessário ressaltar que, é ainda mais importante realizar a cotação e contratação com uma corretora de seguros confiável para que você tenha o melhor atendimento e o imóvel tenha a melhor e mais segura cobertura em caso de eventuais problemas.


VI- Quem paga o seguro para condomínio?

Quem paga o seguro para condomínio?

O seguro para condomínio é uma despesa ordinária e por isso, e incluso na taxa de manutenção do imóvel que é pago mensalmente pelo morador. Assim, por ser obrigatório e totalmente transparente, o ato administrativo de contratar o seguro para condomínio não precisa de convocação de assembleia. Portanto, só é necessário haver assembleias para consulta, em caso de o condomínio optar por novas apólices que tornam o valor total do seguro mais caro, consequentemente, aumentando o valor da taxa de manutenção do condomínio.


VII- Como funciona a renovação do seguro para condomínio?

No momento de contratação do seguro para condomínio, a seguradora estabelece o prazo de vencimento do seguro. Assim, do mesmo modo que o síndico contrata o serviço, ele é responsável por renovar. A renovação deve seguir as regras que foram estabelecidas no contrato do seguro e também o regulamento do condomínio. Além disso, é ainda mais importante ressaltar que, a renovação deve ser feita dentro do prazo correto. Isso irá evitar que o condomínio receba multas ou fique no risco da ocorrência de eventuais acidentes.


VIII- Quais os meus direitos no momento de contratar o seguro para condomínio?

É importante saber quais são seus direitos ao contratar este tipo de serviço. Assim, estes são:

  • Aceitação: a empresa de seguros tem o prazo de 15 dias para aceitar ou recusar sua proposta. Assim, após esse prazo, o seguro é automaticamente aceito.
  • Documentação: toda a documentação referente ao seguro, como apólice, condições gerais, entre outros, devem ser entregues ao condomínio no ato da contratação ou enviada pelo correio.
  • Indenização: em caso de acidentes cobertos pelo seguro, é direito do condomínio receber, no prazo de 30 dias, o pagamento das indenizações previstas no seguro contratado.
  • Cancelamento: o cancelamento do contrato de seguro pode ser feito em qualquer momento por iniciativa de uma das partes contratantes.
  • Inspeção de risco: é um direito do condomínio ser avisado com antecedência sobre qualquer inspeção que a seguradora deseje realizar no imóvel. Assim, algum responsável pelo móvel irá companhar a inspeção.

IX- Quais são meus deveres ao contratar o seguro para condomínio?

Finalmente, também é necessário saber quais são seus deveres coo cliente de uma empresa de seguros.

  • Pagamento: é importante realizar o pagamento do seguro dentro dos prazos corretos.
  • Conservação e Manutenção: é obrigação do condomínio manter o imóvel, equipamentos e bens, conservados e em segurança, realizando as manutenções preventivas e obrigatórias, sempre que for necessário.
  • Reformas: é necessário que, quando houver reformas no condomínio, o representante comunique à seguradora. Assim, estas obras podem elevar o risco de acidentes. Caso não sejam informadas, podem fazer o condomínio perder o direito ao seguro.
  • Converse com seu corretor: o seu corretor de seguros é o profissional que atua na intermediação e contratação do seguro de condomínio. Assim, ele irá assessorar em quaisquer questões ou dúvidas.
  • A proposta: ao solicitar uma proposta de cotação, é imprescindível passar todas as informações completas e verdadeiras. Assim,  o condomínio poderá ser avaliado corretamente.
  • A apólice: ao receber a apólice, é ainda mais importante verificar se todos os dados estão corretos e se estão de acordo com a proposta contratada.

X- Como contratar um seguro para condomínio?

Como contratar um seguro para condomínio?

O síndico, ou seja, o responsável pelo condomínio deve criar e encaminhar uma solicitação de pedido de cotação para uma corretora de seguros autorizada, experiente e qualificada, para que seja realizada uma avaliação da apólice.

É imprescindível que seja escolhido uma corretora de seguros que possa atender os anseios e necessidades do condomínio. Assim, qualquer eventual problema no seguro de condomínio, terá assistência correta por parte da empresa. Além disso, a escolha certa proporciona segurança e proteção no momento de contratar o seguro para condomínio.


XI- Por que é tão importante contratar um seguro para condomínio?

Além do fato da cobertura básica do seguro para condomínio ser obrigatória pela legislação brasileira, a contratação desse serviço é importante por outros fatores. Assim, a não contratação desse serviço coloca em risco o patrimônio individual e coletivo dos moradores do imóvel. Certamente, é fato que as áreas comuns pertencem a todos. Por esse motivo, é necessário proteger e zelar pela sua segurança e integridade. 


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Seguro de Condomínio – O que cobre?

Helen Viana

Corretora de Seguros, Sócia Proprietária da SeguroPontoCom Corretora de Seguros, atuante na área de seguros desde 2001. Corretora habilitada pela SUSEP e IBRACOR. Especialista em Seguros Empresariais, Patrimoniais e Riscos Especiais.

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